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Sound and Symbol de Victor Zuckerkandl

há 4 horas
12 min de leitura

“Music does not integrate itself into the world of the eye.” – Victor Zuckerkandl, música como dimensão da realidade além do mundo espacial


A música é uma forma singular de conhecimento da realidade, revelando dimensões do mundo que escapam à percepção visual, à descrição física e às categorias habituais do pensamento. A experiência musical coloca-nos diante de uma ordem de relações, forças e movimentos que não pode ser reduzida nem às vibrações materiais que produzem os sons nem às reações psicológicas daqueles que os escutam. Para compreender a música em sua verdadeira natureza, é necessário reconhecer que o mundo não se esgota naquilo que pode ser visto, tocado e medido.


A civilização moderna habituou-se a conceber a realidade exterior como um universo de objetos materiais distribuídos no espaço e submetidos a relações causais. Tudo aquilo que não pode ser identificado nesse universo tende a ser relegado à interioridade da consciência, como sentimento, imaginação ou projeção subjetiva. Essa divisão entre um mundo físico exterior e um mundo psíquico interior, entretanto, torna-se insuficiente diante da experiência musical. Quando ouvimos uma melodia, percebemos relações que não correspondem a propriedades físicas isoladas dos sons, mas que tampouco são invenções arbitrárias da mente. Ouvimos tensões, atrações, direções, impulsos e resoluções que se apresentam com a mesma evidência imediata dos próprios sons. A música revela, assim, uma dimensão da realidade que a concepção mecanicista da natureza não consegue explicar satisfatoriamente.


Uma nota musical não é apenas um som caracterizado por determinada frequência, intensidade e timbre. Quando inserida numa melodia, ela adquire uma qualidade dinâmica: aponta para outra nota, tende a uma resolução, manifesta estabilidade ou instabilidade, parece repousar ou exigir continuação. Uma mesma nota física pode possuir significados musicais completamente diferentes conforme sua posição no sistema tonal. Sua identidade musical não está contida exclusivamente em suas características acústicas, mas nas relações que mantém com a totalidade da qual participa. O significado não é acrescentado posteriormente ao som pela consciência, mas se manifesta na própria experiência auditiva.


A diferença entre uma sucessão arbitrária de sons e uma melodia é, portanto, fundamental. Uma melodia não consiste simplesmente em notas colocadas umas depois das outras, assim como uma frase não consiste apenas numa sequência de ruídos articulados. Há nela uma organização inteligível, uma unidade que permite reconhecer direção, continuidade, expectativa e conclusão. A compreensão musical é imediata, embora não dependa necessariamente de conhecimentos teóricos. Podemos reconhecer que uma frase musical ainda não terminou, que determinada nota exige continuação ou que uma conclusão é satisfatória sem sermos capazes de explicar tecnicamente por quê. Essa inteligibilidade demonstra que a música possui uma linguagem própria, cujos significados não se confundem com conceitos verbais nem com emoções subjetivas.


As tentativas de explicar essas propriedades mediante associações psicológicas adquiridas pela repetição fracassam diante da própria experiência musical. Se a sensação de tensão ou repouso resultasse exclusivamente do hábito, a história da música seria apenas uma história de convenções progressivamente estabelecidas. Entretanto, a criação musical demonstra precisamente o contrário: novas relações tonais podem ser descobertas, antigas funções podem ser transformadas e combinações anteriormente desconhecidas podem adquirir sentido. A evolução da linguagem musical não consiste apenas na substituição de hábitos, mas na exploração de possibilidades reais contidas nas relações entre os sons.


A organização tonal constitui um sistema de forças. Cada nota ocupa uma posição determinada em relação às demais e, sobretudo, em relação a um centro tonal. Algumas notas manifestam estabilidade; outras, uma tendência mais pronunciada ao movimento; outras ainda parecem exigir resolução. A tônica funciona como centro de gravidade, enquanto os demais graus da escala se orientam dinamicamente em relação a ela. Essa organização não é uma simples classificação abstrata elaborada pela teoria musical, mas uma estrutura efetivamente percebida pela audição. O sistema tonal é uma totalidade viva, presente e atuante em cada uma de suas partes.


A harmonia amplia essa ordem de relações. Os acordes não são meros agrupamentos simultâneos de frequências sonoras, mas configurações dinâmicas dotadas de funções específicas. A relação entre dominante e tônica, por exemplo, manifesta uma tendência de movimento e resolução que não pode ser explicada apenas pela consonância acústica ou pela familiaridade adquirida. A história da música ocidental, com o desenvolvimento da polifonia, da harmonia funcional, do cromatismo e das modulações, evidencia a progressiva descoberta das possibilidades expressivas dessas forças. A transformação da linguagem musical não elimina a inteligibilidade das relações tonais, revelando a capacidade da música de explorar novas formas de tensão, equilíbrio e movimento.


A experiência musical exige, portanto, uma revisão da maneira como compreendemos a percepção sensível. A concepção tradicional distingue aquilo que pertence ao objeto exterior daquilo que é acrescentado pela consciência. Entretanto, a percepção não se limita ao registro de qualidades físicas neutras. O mundo que percebemos já se apresenta impregnado de significados, orientações e qualidades expressivas. Na música, essa circunstância torna-se particularmente evidente, pois a dimensão dinâmica do som não pode ser localizada exclusivamente no objeto físico nem atribuída satisfatoriamente à subjetividade do ouvinte. O fenômeno musical possui uma realidade própria, irredutível à soma de seus componentes acústicos e psicológicos.


O som musical é, nesse sentido, um símbolo dinâmico. Não representa uma força por convenção, como uma palavra representa determinado objeto, nem funciona como imagem de alguma realidade exterior. Ele torna imediatamente audível uma relação dinâmica. Ao escutar uma nota que tende para outra, não imaginamos simplesmente um movimento: experimentamos diretamente uma direção. O símbolo musical não substitui aquilo que significa, ele apresenta o significado na própria experiência sensível. A música permite perceber forças que não possuem a materialidade dos corpos, mas cuja ação se manifesta de maneira clara e inequívoca na organização dos sons.


O movimento musical apresenta um paradoxo decisivo: ouvimos movimento mesmo quando os sons não se deslocam fisicamente. Uma melodia ascendente não corresponde a um objeto que sobe no espaço, assim como uma passagem descendente não implica a queda de alguma coisa material. Tampouco se trata de uma simples metáfora, pois a direção é percebida como propriedade constitutiva da experiência. O movimento musical não consiste no deslocamento espacial de corpos, mas na manifestação de relações dinâmicas entre posições tonais. A música torna audível um movimento que não precisa ocorrer no espaço para ser real.


Os intervalos, as escalas e as cadências demonstram que esse movimento possui uma organização rigorosa. Cada intervalo expressa uma relação específica entre dois sons, enquanto a escala estabelece um campo ordenado de possibilidades. A cadência, por sua vez, evidencia como o movimento musical pode orientar-se para uma conclusão. O que se manifesta nessas estruturas não é simplesmente a passagem de um som para outro, mas a realização de tendências que já estavam presentes na configuração musical. A melodia desenvolve-se como uma unidade cujas partes se implicam reciprocamente, de modo que cada acontecimento adquire sentido por sua relação com aquilo que o precede e com aquilo que ainda está por vir.


Essa organização revela também a insuficiência de compreender a música como uma sucessão de acontecimentos independentes. Uma nota não desaparece inteiramente quando deixa de soar, pois continua presente na estrutura de relações que determina o sentido das notas seguintes. Do mesmo modo, uma nota futura pode exercer influência sobre o presente musical antes de ser efetivamente ouvida. A expectativa, a antecipação e a resolução não são acidentes psicológicos acrescentados à música, mas manifestações de sua organização temporal. A totalidade musical encontra-se operante em cada momento de seu desenvolvimento.


O ritmo e o metro aprofundam essa compreensão. O ritmo não é simplesmente a repetição regular de impulsos sonoros, nem o metro se reduz a uma divisão matemática do tempo em unidades iguais. Uma sequência de pulsações pode ser fisicamente uniforme e, ainda assim, ser percebida como uma alternância de tempos fortes e fracos. Essa diferenciação revela uma organização dinâmica que ultrapassa a mera sucessão cronológica. O tempo musical possui acentos, direções, tensões e articulações próprias. O metro estabelece uma estrutura de referência, enquanto o ritmo movimenta-se dentro dela, podendo confirmá-la, contrariá-la ou transformá-la.


A experiência rítmica demonstra que o tempo não é apenas uma quantidade mensurável. O tempo dos relógios consiste numa sucessão homogênea de unidades equivalentes, indiferentes ao conteúdo dos acontecimentos. O tempo musical, ao contrário, é qualitativamente articulado. Seus momentos não são intercambiáveis, pois cada um possui uma função determinada dentro de uma configuração total. Um silêncio pode adquirir enorme intensidade, uma pausa pode prolongar uma tensão e uma nota sustentada pode concentrar um movimento interior sem que haja qualquer mudança acústica significativa. A duração musical não se define apenas por sua extensão, mas pela maneira como participa de uma ordem de acontecimentos dotada de sentido.


A música revela, assim, uma concepção de tempo diferente daquela que domina o pensamento científico e a experiência cotidiana. Habitualmente, imaginamos o tempo como uma linha sobre a qual os acontecimentos se distribuem, desaparecendo no passado à medida que novos acontecimentos ocupam o presente. Na experiência musical, entretanto, passado, presente e futuro não permanecem simplesmente separados. Aquilo que já foi ouvido continua atuando no significado do que ouvimos agora, enquanto aquilo que ainda não aconteceu pode orientar a percepção presente. A unidade de uma composição não resulta da soma de instantes sucessivos, mas de uma organização temporal que os mantém relacionados.


A repetição musical confirma essa diferença. Quando uma frase retorna, ela não é necessariamente a mesma experiência, embora suas notas sejam idênticas. O que ocorreu entre suas duas aparições modifica seu significado. Uma repetição pode funcionar como confirmação, lembrança, intensificação ou conclusão. O tempo musical, portanto, não é um recipiente neutro no qual os sons são depositados; é uma dimensão constitutiva do próprio significado. A música não apenas acontece no tempo: ela revela possibilidades de organização temporal que a sucessão mecânica dos instantes não consegue expressar.


Essa capacidade de tornar o tempo sensível permite compreender por que a música possui uma relação tão profunda com a experiência humana. Nossa existência também não se apresenta como uma simples coleção de momentos isolados. Vivemos orientados por lembranças, expectativas, possibilidades e realizações. O presente humano é continuamente configurado pelo passado que permanece significativo e pelo futuro que ainda não se realizou. A música torna perceptível essa estrutura temporal sem precisar descrevê-la conceitualmente ou representá-la por imagens. Ela oferece uma experiência direta de continuidade, direção e unidade na multiplicidade dos acontecimentos.


O tom musical pode ser compreendido, nesse contexto, como uma imagem do tempo. Diferentemente de uma imagem visual, que apresenta formas distribuídas simultaneamente no espaço, a imagem sonora manifesta uma ordem de relações por meio da duração. A música não precisa transformar o tempo em objeto para revelá-lo, pois sua própria estrutura permite experimentá-lo como movimento organizado. A sucessão musical não destrói a unidade, mas constitui o modo pelo qual essa unidade se manifesta. A obra musical existe como totalidade precisamente porque suas partes se desenvolvem temporalmente.


A relação da música com o espaço apresenta um problema igualmente importante. Costuma-se afirmar que a música é uma arte não espacial, em oposição à pintura, à escultura e à arquitetura. Entretanto, nossa linguagem musical encontra-se repleta de referências espaciais: notas altas e baixas, movimentos ascendentes e descendentes, proximidade e distância entre sons, amplitude e profundidade sonora. Essas expressões não podem ser descartadas como metáforas arbitrárias, pois correspondem a características efetivamente reconhecidas na experiência auditiva.


O espaço musical, contudo, não coincide com o espaço geométrico. Quando ouvimos uma nota mais aguda, não percebemos necessariamente um som situado fisicamente acima de outro. A altura tonal constitui uma relação própria do universo sonoro, independente da posição espacial da fonte que produz o som. Da mesma maneira, a distância entre duas notas não é uma distância mensurável em metros, mas uma relação intervalar. O campo musical apresenta uma organização de posições, direções e distâncias que possui coerência própria, embora não possa ser identificado com a extensão material dos corpos.


A audição revela, portanto, uma dimensão do mundo distinta daquela que se apresenta à visão. A predominância da experiência visual levou-nos a identificar a realidade exterior com um universo de objetos delimitados, localizados e separados uns dos outros. O mundo sonoro, entretanto, não se organiza primordialmente segundo esse modelo. Os sons podem penetrar uns nos outros, coexistir e relacionar-se sem perder necessariamente sua identidade. A música apresenta uma ordem na qual as relações são tão fundamentais quanto os elementos relacionados. Sua realidade não é a de coisas justapostas, mas a de acontecimentos integrados num campo dinâmico.


Essa diferença entre o mundo visual e o mundo auditivo possui consequências filosóficas profundas. A visão tende a apresentar o mundo como algo situado diante de nós, enquanto a audição nos coloca em contato com acontecimentos que nos envolvem e nos atravessam. O som não se oferece à percepção como uma superfície imóvel que pode ser examinada de fora. Ele acontece, desenvolve-se e desaparece, exigindo uma participação temporal contínua. Na experiência musical, não contemplamos simplesmente uma estrutura exterior: acompanhamos um processo cujas relações se tornam presentes através de nossa própria escuta.


A música demonstra, desse modo, que a realidade não pode ser adequadamente compreendida por uma concepção exclusivamente espacial e material. A natureza não se reduz a corpos extensos submetidos a movimentos mecânicos, assim como a experiência humana não se reduz a estados psicológicos encerrados numa consciência isolada. Entre essas duas abstrações existe um domínio de relações significativas que se manifesta de maneira especialmente clara na experiência musical. As forças tonais, os movimentos melódicos, as configurações rítmicas e as estruturas temporais não são coisas materiais, mas tampouco são ficções subjetivas.


O reconhecimento dessa dimensão exige uma transformação das categorias com que pensamos o mundo. Não basta procurar explicações musicais nas ciências físicas, na psicologia das emoções ou nas teorias estéticas tradicionais. Essas disciplinas podem esclarecer aspectos importantes da produção, da percepção e da apreciação musical, mas não alcançam necessariamente aquilo que faz da música uma realidade singular. A investigação deve partir do fenômeno musical tal como ele se apresenta à audição, sem reduzi-lo antecipadamente a princípios formulados para explicar outros domínios da experiência.


A música possui, finalmente, um significado que ultrapassa sua condição de arte particular. Sua importância filosófica reside em demonstrar que o mundo contém formas de ordem e inteligibilidade que não se deixam traduzir integralmente em conceitos físicos ou psicológicos. O som musical é simultaneamente acontecimento sensível e manifestação de relações que transcendem suas propriedades materiais. Sua capacidade de tornar audíveis forças, movimentos, direções e configurações temporais revela que a experiência sensível é mais rica do que admite a divisão convencional entre matéria exterior e consciência interior.


Compreender a música significa, portanto, reconhecer que ela não é um ornamento acrescentado à existência, nem uma evasão subjetiva diante do mundo objetivo. Ela constitui uma abertura para aspectos fundamentais da própria realidade. Onde a visão encontra objetos, a música revela relações, onde a física identifica vibrações, a audição musical percebe forças, e onde o relógio registra sucessões homogêneas, a experiência musical descobre um tempo articulado e significativo. A música não cria arbitrariamente essa ordem, mas permite que ela se torne perceptível.


A verdadeira questão não consiste em explicar como sons materiais conseguem provocar sentimentos ou imagens na consciência, mas em compreender como é possível que a realidade se manifeste musicalmente. A resposta exige abandonar a pretensão de reduzir toda experiência legítima ao modelo das ciências naturais e admitir que diferentes formas de percepção revelam diferentes dimensões do real. A música amplia nossa compreensão do mundo porque demonstra que o sensível pode ser portador de significados objetivos, que o movimento não se reduz ao deslocamento espacial e que a realidade possui uma ordem dinâmica que se torna diretamente acessível pela audição.



A surdez tonal consiste na incapacidade de apreender o sentido musical de uma sucessão de notas, mesmo quando a audição física funciona normalmente. O indivíduo pode distinguir sons graves e agudos, reconhecer diferenças de altura e perceber a sucessão temporal das notas, mas não consegue compreender a unidade significativa que transforma esses sons numa melodia.


Cada nota musical possui duas dimensões distintas: uma qualidade acústica, determinada por suas propriedades físicas, e uma qualidade dinâmica, que surge de sua posição e função no conjunto musical. Essa qualidade dinâmica faz com que determinadas notas pareçam exigir uma continuação, enquanto outras proporcionam repouso ou conclusão. Quem percebe musicalmente a melodia sente essa tensão e seu posterior repouso. Quem apresenta surdez tonal pode ouvir as mesmas notas sem experimentar essas relações.


O ponto filosófico decisivo é que a melodia não se reduz à soma dos sons que a compõem – uma pessoa pode ouvir todas as notas corretamente e, ainda assim, não ouvir aquilo que faz delas uma melodia. O sentido musical manifesta-se nas próprias relações dinâmicas entre as notas. Por isso, a surdez tonal revela uma diferença entre a percepção dos elementos e a percepção da estrutura significativa que os organiza.


A importância dessa observação vai muito além da música. Se duas pessoas recebem estímulos acústicos semelhantes, mas apenas uma percebe o sentido musical, a experiência da música não pode ser adequadamente descrita apenas pelas frequências, intensidades e durações dos sons. O que falta não é necessariamente uma sensação adicional, mas a apreensão de uma relação objetiva entre os elementos sonoros.


O autor utiliza essa distinção para sustentar que a percepção humana não é uma recepção passiva de estímulos físicos, pois ela também é capaz de apreender estruturas, direções, tensões e totalidades significativas. A música oferece um exemplo particularmente expressivo de uma realidade que não pode ser reduzida às propriedades materiais de seus componentes, porque a essência da experiência musical não está nos sons isolados, mas nas relações dinâmicas que lhes conferem unidade e significado.



A música possui uma dimensão ontológica. A experiência musical nos obriga a reconhecer uma esfera de ser mais duradoura do que os acontecimentos imediatos da experiência cotidiana – perceber uma unidade que não se reduz à simples soma dos estímulos sensoriais. Seu valor filosófico está é nos mostrar que a realidade contém estruturas significativas que não são captadas pela análise isolada de seus componentes.


É mera pretensão cientificista querer reduzir a consciência humana aos processos neurofisiológicos. O cérebro registrar estímulos não equivale à pessoa compreender seu significado – a diferença entre ouvir notas e compreender uma melodia é análoga à diferença entre perceber acontecimentos isolados e compreender uma situação humana concreta.





Notas


  • Victor Zuckerkandl (1896-1965) nasceu me Viena, Áustra.

  • Musicólogo, filósofo da música e professor, reconhecido por suas investigações sobre a natureza do som, a percepção musical e as relações entre música e realidade.

  • Sua principal contribuição foi contestar a redução da música a fenômenos acústicos, reações psicológicas ou convenções culturais. Defendeu que a experiência musical revela relações dinâmicas objetivas — tensões, direções e movimentos — que não podem ser explicadas apenas pelas propriedades físicas dos sons. Sua filosofia procurou, assim, demonstrar que a música constitui uma forma singular de conhecimento da realidade.

  • Duas outras obras do autor complementam Sound and Symbol: The Sense of Music (1959) e Man the Musician (1973), este último publicado postumamente como segundo volume de Sound and Symbol.

  • Sound and Symbol: Music and the External World foi publicado em 1956.

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