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O fim da liberdade de expressão


Whoever would overthrow the liberty of a nation must begin by subduing the freeness of speech. – Benjamin Franklin (1706-1790)

As propostas de novas leis de combate às quimeras de “fake news” e “discurso de ódio” não passam de instrumentos de censura, intimidação e perseguição aos opositores das ambições totalitárias que varrem o planeta.


O caso brasileiro não foge à regra, pois há muito tempo já temos uma plêiade de leis para coibir tais abusos. O Código Penal tipifica os crimes de:


Calúnia (art. 138) Difamação (art. 139) Injúria (art. 140) Ameaça (art. 147) Incitação ao crime (art. 286) Apologia ao crime ou criminoso (art. 287)


E o artigo 20 da Lei Nº 7.716 (05/01/1989) pune a prática, indução ou incitação a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. E em 13/06/2019 o STF resolveu legislar incluindo homofobia nesta lista.


Mas nada disto basta, pois precisam de novas leis mais abstratas e maleáveis, que possam ser aplicadas ainda mais arbitrariamente e seletivamente, definindo casuisticamente o que é verdade ou mentira, e quem deve ser ou não ser protegido daquilo que querem livremente julgar ser expressão de ódio.


A liberdade nas redes sociais, praticamente a última porta aberta ao povo na busca da Verdade, é o principal alvo deste processo. Deixando a população a mercê da mídia degenerada de que falava Rui Barbosa: "Um país de imprensa degenerada ou degenerescente é, portanto, um país cego e um país miasmado, um país de idéias falsas e sentimentos pervertidos, um país, que, explorado na sua consciência, não poderá lutar com os vícios, que lhe exploram as instituições.

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