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Considerações sobre a França de Joseph-Marie de Maistre

há 21 horas
7 min de leitura

“Estamos todos ligados ao trono do Ser Supremo por uma corrente flexível que nos contém sem nos escravizar.” – Joseph-Marie de Maistre


A Revolução Francesa é aqui interpretada não apenas como acontecimento político, mas como acontecimento providencial e religioso. A história não resultaria exclusivamente da vontade consciente dos homens – os indivíduos agem, conspiram, legislam, combatem e pretendem conduzir os acontecimentos, mas frequentemente acabam produzindo consequências muito diferentes das que imaginaram. Essa discrepância entre intenção humana e resultado histórico revelaria a atuação de uma ordem superior, e a Revolução é justamente seu grande exemplo: nenhum de seus protagonistas a controlou verdadeiramente, sucessivamente, revolucionários que julgavam dominar o processo foram dominados e destruídos por ele. Daí o paradoxo: não foram propriamente os homens que fizeram a Revolução, em certo sentido, foi a Revolução que se serviu dos homens.


A Revolução Francesa, apesar de sua impiedade, violência e caráter anticristão, não estaria fora da ordem providencial. Ao contrário, Deus permitiria que ela ocorresse como instrumento simultaneamente de punição, purificação e transformação histórica. A França recebera uma missão especial na civilização europeia, sobretudo por sua posição histórica como grande potência católica, mas teria traído essa missão ao permitir a expansão do racionalismo irreligioso, da filosofia iluminista e do espírito revolucionário. A própria Revolução torna-se, assim, castigo dos erros acumulados pela sociedade francesa. Entretanto, o castigo não significa destruição definitiva, pois a mesma Providência que permite a queda pode preparar a restauração.


Homens medíocres, que em circunstâncias normais jamais teriam exercido tamanho poder, tornaram-se instrumentos de uma força histórica gigantesca. Robespierre, Collot d’Herbois, Barère e outros não eram grandes estadistas que conceberam e dirigiram uma transformação, foram antes instrumentos temporários dela. Enquanto obedeceram à dinâmica revolucionária, pareceram irresistíveis, mas quando tentaram controlá-la ou dela se afastar, foram derrubados. O fato das revoluções frequentemente devorarem seus próprios protagonistas confirma que elas possuem uma lógica que transcende a vontade individual. Essa concepção não absolve moralmente os revolucionários – eles continuam responsáveis por seus crimes, embora suas ações sejam incorporadas pela Providência a uma ordem que não compreendem.


O regicídio constitui um crime nacional de excepcional gravidade, porque atinge simultaneamente a ordem política e religiosa. O rei não é apenas uma pessoa particular, mas o ponto de união simbólica da comunidade – ao matar o soberano, a França fere o princípio que a mantém unida. Por isso, o sangue derramado durante a Revolução adquire um sentido quase sacrificial: a violência é ao mesmo tempo consequência da desordem humana e misterioso instrumento de expiação. Inocentes podem sofrer juntamente com culpados, não porque a justiça divina seja indiferente à inocência individual, mas porque povos e instituições possuem uma existência histórica coletiva cujas consequências ultrapassam a simples contabilidade das responsabilidades pessoais.


Essa concepção se amplia numa sombria reflexão sobre a condição humana. Indo de encontro ao otimismo antropológico característico de boa parte do Iluminismo, a história não mostra uma humanidade naturalmente pacífica e racional corrompida apenas por instituições defeituosas, mas sim uma espécie permanentemente marcada pela violência. A guerra acompanha praticamente toda a história conhecida. Povos civilizados e bárbaros, antigos e modernos, cristãos e pagãos combateram incessantemente. A paz aparece quase como intervalo entre guerras. Essa experiência histórica contradiz as teorias que pretendem reconstruir a sociedade supondo que o homem seja naturalmente bom ou que instituições perfeitamente racionais possam eliminar conflito, violência e o mal. A Revolução Francesa foi um caso particular de um problema antropológico muito mais profundo.


Daí nasce a oposição radical ao racionalismo político revolucionário. Um dos grandes erros do século XVIII foi imaginar que sociedades pudessem ser construídas racionalmente da mesma maneira que se constrói uma máquina. Constituições não são, em sentido profundo, invenções arbitrárias de legisladores reunidos numa assembleia. As instituições políticas duradouras nascem historicamente, sedimentam costumes, crenças, tradições, religião, experiências e circunstâncias próprias de cada povo. A razão humana pode aperfeiçoá-las parcialmente, mas não pode fabricar do nada uma ordem política estável. O legislador que acredita poder apagar o passado e começar a sociedade novamente a partir de princípios abstratos comete um erro tanto político quanto antropológico.


Essa crítica se dirige sobretudo à ideia iluminista de um “homem” abstrato (declarações universais construídas sem referência às comunidades históricas concretas). O ser humano real é francês, inglês, russo, persa, e pertence a uma tradição, língua, religião e comunidade específicas. O revolucionário, ao pretender legislar para uma humanidade abstrata, ignora justamente as condições concretas pelas quais as sociedades existem. A constituição adequada não é, portanto, aquela que corresponde ao modelo teoricamente mais perfeito, mas aquela que se encontra organicamente vinculada à história e ao caráter de determinado povo. Há uma clara oposição entre instituições historicamente formadas e a tentativa racionalista de construir artificialmente a sociedade.


A experiência constitucional inglesa é um exemplo de instituições desenvolvidas historicamente, sem resultar de um plano racional único. A monarquia, o Parlamento, as tradições jurídicas e os costumes formaram uma ordem política cuja autoridade não depende exclusivamente de um texto constitucional. E a República Francesa revolucionária é o principal contraexemplo – os revolucionários procuraram fundar uma ordem política nova, rompendo deliberadamente com as instituições tradicionais.


É nesse sentido que seria impossível que a República Francesa criada pela Revolução tivesse verdadeira permanência. Ela estaria fundada sobre abstrações, sobre a ruptura deliberada com a história nacional e sobre a tentativa de substituir costumes e crenças por construções ideológicas. A própria violência necessária para sustentá-la demonstraria sua artificialidade. Uma ordem legítima, ao contrário, não precisa justificar continuamente sua existência por argumentos teóricos, ela se apoia numa autoridade que, ao longo do tempo, tornou-se parte da própria consciência social. Nenhuma ordem política pode sobreviver apenas pela razão abstrata, porque a obediência humana depende também de hábitos, crenças, símbolos, religião, lealdades e mistérios que antecedem o raciocínio individual.


A soberania possui uma dimensão religiosa. Toda sociedade necessita de uma autoridade última, pois uma cadeia infinita de recursos e discussões tornaria impossível governar. Em algum ponto deve existir uma decisão que não possa ser novamente submetida a outra autoridade. A monarquia hereditária apresenta-se como a forma historicamente mais adequada à França justamente porque não nasce de uma escolha arbitrária de indivíduos presentes, mas de uma continuidade que liga gerações. É ilusória a tentativa de fundamentar toda obrigação política num contrato originalmente celebrado por indivíduos livres e independentes, pois a própria existência da sociedade, da linguagem, dos costumes e das obrigações antecede qualquer contrato imaginável.


A religião ocupa, portanto, lugar essencial na teoria política. Nenhuma sociedade duradoura se sustenta apenas pela coerção ou pelo cálculo dos interesses individuais. A autoridade precisa possuir caráter moral e, em última instância, transcendência. Ao atacar a Igreja, o cristianismo e o sacerdócio, os revolucionários destruíram, precisamente uma das bases espirituais da sociedade que pretendiam reorganizar. Contudo, novamente aparece o paradoxo providencial: a perseguição revolucionária acabaria purificando o próprio clero. A Igreja francesa anterior à Revolução possuía fraquezas, acomodara-se excessivamente e necessitava de reforma – a perseguição separaria aqueles que possuíam verdadeira convicção daqueles cuja religião era apenas convencional. Assim, aquilo que fora planejado para destruir o cristianismo poderia, providencialmente, contribuir para sua renovação.


O autor rejeita a ideia de que restaurar a monarquia significaria simplesmente produzir uma revolução de sinal contrário. A contrarrevolução não deve ser uma revolução contrária, mas o contrário da Revolução. A ordem tradicional não poderia ser restaurada empregando integralmente os mesmos princípios abstratos, a mesma lógica de vingança e a mesma violência indiscriminada dos revolucionários. A restauração teria de decorrer do esgotamento do próprio processo revolucionário e da recuperação da legitimidade. O rei deveria retornar não como chefe de uma facção vencedora destinada a exterminar a facção derrotada, mas como princípio de reconciliação nacional.


Uma verdadeira contrarrevolução deveria ser relativamente branda, porque a própria experiência revolucionária já teria realizado o castigo e a purificação. A monarquia restaurada precisaria reconhecer que a França depois da Revolução não poderia simplesmente regressar mecanicamente a 1788. O tempo histórico não pode ser apagado. Certas transformações produzidas pela Revolução tornaram-se fatos consumados, e uma restauração inteligente teria de incorporar aquilo que não pudesse ou não devesse ser desfeito. O objetivo seria restabelecer o princípio de legitimidade e continuidade, não reproduzir literalmente cada instituição do Antigo Regime.


A força da obra reside justamente nessa combinação entre filosofia da história, teologia política e crítica do racionalismo. A Revolução é interpretada simultaneamente como crime e instrumento, desordem e manifestação de uma ordem superior. Os revolucionários pretendem criar uma nova sociedade pela vontade humana, mas acabam demonstrando os limites dessa vontade. Pretendem substituir tradição por razão, religião por filosofia, autoridade histórica por constituições escritas e vínculos orgânicos por princípios universais, contudo, produzem terror, guerra e instabilidade. A Revolução Francesa torna-se, portanto, uma espécie de experiência histórica gigantesca que demonstra a impossibilidade de reconstruir integralmente a sociedade a partir de abstrações.


No fundo, Considerações sobre a França é uma crítica à ideia de que o homem possa tornar-se senhor absoluto da história. A política revolucionária erra não simplesmente porque escolheu instituições ruins, mas porque atribuiu à razão e à vontade humanas uma competência que elas não possuem. A sociedade não é matéria inerte disponível para o planejamento de intelectuais, ela é uma realidade histórica recebida, constituída ao longo das gerações e ligada a uma ordem moral que transcende os indivíduos. A Revolução Francesa representa a tentativa extrema de substituir essa ordem recebida por uma ordem fabricada. Seu fracasso e sua violência demonstrariam justamente a falsidade dessa pretensão.


O homem participa da história, mas não é seu soberano, quando pretende reconstruir integralmente a ordem social segundo projetos abstratos da razão, acaba desencadeando forças que não consegue dominar. A verdadeira ordem política nasce menos da fabricação racional que da conjugação entre história, tradição, autoridade, religião e Providência.


Considerações sobre a França se tornou uma das formulações clássicas do pensamento contrarrevolucionário – a Revolução não foi apenas um erro político a ser corrigido, mas a manifestação histórica de um erro filosófico muito mais profundo: a pretensão de substituir uma ordem transcendente e historicamente recebida pela soberania ilimitada da vontade humana.





Notas


  • Joseph-Marie de Maistre (1753–1821) nasceu em Chambéry, França.

  • Filósofo, escritor, diplomata e pensador político. Considerado, ao lado de Edmund Burke (1729-1797) e Louis de Bonald (1754-1840), um dos principais formuladores do pensamento contrarrevolucionário europeu.

  • Entre seus livros fundamentais destacam-se também Essai sur le principe générateur des constitutions politiques et des autres institutions humaines (1814) e Les Soirées de Saint-Pétersbourg (1821, póstuma).

  • Considérations sur la France foi publicado em 1797,durante o Diretório. Portanto, Maistre escreveu a obra antes do golpe de Napoleão de 1799.

  • Diretório (1795–1799): A Constituição de 1795 instituiu um governo republicano exercido por cinco diretores, com um Legislativo bicameral. O período caracterizou-se pela corrupção, instabilidade política, dificuldades econômicas, repressão de adversários e crescente dependência do Exército. Foi nesse contexto que Napoleão Bonaparte ganhou prestígio por suas campanhas militares, sobretudo na Itália.

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