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A Cidade Antiga de Fustel de Coulanges

há 22 horas
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“A ideia religiosa foi, entre os antigos, o sopro inspirador e organizador da sociedade” – Fustel de Coulanges


Fustel de Coulanges explica a formação, o funcionamento e a dissolução das instituições políticas e sociais da Grécia e de Roma a partir da tese central de que as instituições dos antigos nasceram primordialmente de suas crenças religiosas. Para compreender a família, a propriedade, a herança, a autoridade paterna, a cidadania, a lei e finalmente a cidade antiga, não se deve projetar sobre gregos e romanos as categorias políticas e jurídicas modernas. É necessário recuar às crenças mais primitivas dos povos indo-europeus, especialmente à religião doméstica, ao culto dos mortos e ao fogo sagrado. A sociedade antiga não foi criada inicialmente por um contrato, por necessidades econômicas ou por uma decisão racional de organização política, ela cresceu em torno de uma religião que determinava quem pertencia à comunidade, quais eram seus direitos e deveres e como a autoridade deveria ser exercida.


O ponto de partida é a antiga concepção da morte. Gregos e romanos acreditaram durante muito tempo que a morte não extinguia completamente a existência do indivíduo. O morto continuava de algum modo vivendo junto ao túmulo e necessitava dos cuidados dos vivos. Daí surgiram os ritos funerários, as refeições oferecidas aos mortos, as libações e a obrigação religiosa de conservar sua memória. O antepassado morto transformava-se numa espécie de divindade familiar. Paralelamente desenvolveu-se o culto do fogo sagrado, mantido continuamente aceso no altar doméstico. Cada família possuía seu próprio fogo, seus próprios mortos e seus próprios deuses. Essa religião tinha, portanto, um caráter radicalmente particular: os deuses domésticos de uma família não eram os deuses de todas as outras. O estrangeiro não podia participar livremente desses cultos – a religião primitiva não unia toda a humanidade, ao contrário, separava os homens em comunidades religiosas exclusivas.


É dessa religião doméstica que deriva a constituição da família. A família antiga não era, em sua origem, simplesmente uma associação determinada pelo afeto, pela consanguinidade ou pela autoridade natural do pai. O que verdadeiramente a mantinha unida era o culto comum. O pai exercia sua autoridade porque era o sacerdote do fogo doméstico e o intermediário entre os vivos e os antepassados. O casamento adquiria enorme importância porque introduzia a mulher na religião do marido, afastando-a do culto paterno. A necessidade de perpetuar o culto explica a obrigação de ter filhos, a condenação do celibato, o divórcio em caso de esterilidade e a adoção quando não havia descendência natural. O filho era indispensável porque deveria continuar os sacrifícios aos antepassados. Assim, várias regras familiares que parecem estranhas ao homem moderno tornam-se inteligíveis quando relacionadas à religião.


O parentesco relevante não era inicialmente determinado apenas pelo sangue, mas pela participação no mesmo culto doméstico. Daí a importância da agnação romana. O filho permanecia ligado à religião paterna, enquanto a filha, ao casar-se, abandonava o culto de sua família original para ingressar no culto do marido. A propriedade e a herança estavam vinculadas à continuidade do culto: aquele que herdava os bens herdava também os deveres religiosos. O patrimônio não era concebido simplesmente como riqueza disponível à vontade do indivíduo, mas como parte da continuidade religiosa da família.


Também o direito de propriedade possui raízes religiosas. O túmulo dos antepassados e o altar doméstico ligavam permanentemente uma família a determinado solo. A terra onde repousavam os mortos tornava-se sagrada e pertencia à família. A propriedade privada não teria surgido simplesmente do trabalho ou de uma convenção jurídica, mas estaria associada à religião doméstica. Os limites do terreno assumiam caráter sagrado, e sua violação podia constituir sacrilégio. Família, religião e propriedade aparecem assim como elementos inseparáveis de uma mesma estrutura.


O pai era simultaneamente chefe, sacerdote, juiz e proprietário no seio da família. A autoridade paterna não decorria originalmente de uma teoria política, mas de sua posição religiosa. Contudo, essa autoridade não era simples despotismo pessoal, pois o próprio pai estava submetido aos deveres do culto e à tradição ancestral. A família antiga constituía, portanto, uma pequena sociedade religiosa autônoma, com seus deuses, sacerdote, propriedade, justiça e regras próprias. A gens romana e instituições semelhantes na Grécia seriam sobrevivências ampliadas dessa antiga organização familiar.


A partir dessas pequenas unidades religiosas começa o processo que levará à formação da cidade. Várias famílias unem-se em grupos maiores, como a fratria grega e a cúria romana, várias fratrias ou cúrias formam tribos e, finalmente, diversas tribos associam-se para constituir a cidade. Essas associações não eliminavam os cultos anteriores – a família conservava sua religião, enquanto a fratria possuía seu culto, a tribo o seu e, finalmente, a cidade estabelecia uma religião comum. A sociedade política nasce, portanto, por sucessivas ampliações da associação religiosa.


Daí decorre uma distinção importante entre cidade e urbe. A cidade é a comunidade política e religiosa, enquanto a urbe é o espaço físico onde essa comunidade se instala. A fundação de uma cidade era um ato religioso. Havia ritos de fundação, um fogo sagrado público, deuses protetores, festas, sacrifícios e frequentemente o culto do fundador. Atenas, Esparta e Roma não eram simplesmente organizações administrativas, eram comunidades religiosas. O pertencimento político estava inseparavelmente ligado à participação no culto.


Essa característica explica a concepção antiga de cidadania – ser cidadão significava participar da religião da cidade. O estrangeiro, por não compartilhar o culto, encontrava-se originalmente fora da comunidade jurídica e política. Direitos políticos, acesso aos tribunais, participação nas assembleias e diversas formas de proteção jurídica estavam vinculados à condição religiosa. A distinção entre cidadão e estrangeiro não era, portanto, apenas nacional ou territorial: possuía fundamento sagrado.


O mesmo ocorre com as instituições políticas – os primeiros reis eram simultaneamente chefes políticos e sacerdotes. Mesmo quando a realeza desapareceu em muitas cidades, as magistraturas conservaram funções religiosas. O magistrado presidia cerimônias, realizava sacrifícios e consultava os deuses. Política e religião não constituíam esferas independentes. O governo da cidade era também administração de seu culto.


As primeiras leis não eram concebidas como decisões de uma maioria ou como conclusões de uma teoria abstrata de justiça. Eram fórmulas tradicionais dotadas de caráter sagrado. Obedecer à lei era, em certo sentido, obedecer à religião ancestral. Por isso as leis antigas podiam parecer extremamente rígidas e formalistas: determinadas palavras, gestos e fórmulas tinham de ser observados exatamente. O direito encontrava-se envolvido pelo ritual.


Essa estrutura permite compreender a razão da cidade antiga ser extraordinariamente poderosa diante do indivíduo. A concepção moderna de liberdade individual era praticamente desconhecida. A cidade podia regular religião, família, propriedade, educação, costumes e inúmeros aspectos da existência pessoal porque não existia uma separação clara entre sociedade, Estado e religião. O cidadão pertencia integralmente à comunidade. Mesmo o patriotismo assumia caráter religioso: defender a cidade significava defender seus deuses, seus túmulos, seus altares e seus antepassados. O exílio era terrível não apenas porque afastava o indivíduo de sua pátria, mas porque o separava do culto e da comunidade sagrada à qual pertencia.


Entretanto, essa ordem não permaneceu imutável. A cidade primitiva estava dominada por famílias aristocráticas que possuíam cultos, terras e tradições próprias. Abaixo delas se encontravam plebeus e outros grupos excluídos da plena participação religiosa e política. À medida que as antigas crenças enfraqueceram e as condições sociais mudaram, essas hierarquias começaram a ser contestadas.


As primeiras revoluções enfraqueceram a autoridade dos antigos reis e fortaleceram a aristocracia. Posteriormente, clientes (clientes, em latim, eram indivíduos que viviam sob a autoridade de uma família patrícia romana) conseguiram libertar-se da dependência das grandes famílias. Mais tarde, a plebe exigiu ingresso efetivo na comunidade política. Em Roma, essa transformação aparece na longa luta entre patrícios e plebeus, e nas cidades gregas manifesta-se por conflitos semelhantes entre aristocratas e grupos anteriormente excluídos. As transformações políticas acompanham, assim, mudanças religiosas e sociais. Quando os antigos privilégios deixam de ser considerados sagrados, tornam-se passíveis de contestação.


Pouco a pouco, o nascimento deixa de ser o único fundamento do poder. A riqueza passa a disputar espaço com a aristocracia hereditária, e posteriormente desenvolvem-se instituições democráticas. A lei também se transforma: deixa progressivamente de ser uma tradição religiosa imutável e passa a ser considerada obra humana, modificável segundo as necessidades da sociedade. O direito privado sofre mudanças semelhantes, especialmente em matéria de propriedade, casamento, sucessão e autoridade familiar. A transformação política é acompanhada por uma verdadeira transformação da maneira como os homens concebem a sociedade.


Mas a democracia não encerra os conflitos. Uma vez destruídas as antigas hierarquias religiosas, surgem antagonismos entre ricos e pobres. A luta política passa progressivamente de uma disputa por privilégios religiosos e políticos para uma disputa de interesses econômicos. O antigo edifício religioso já não possui força suficiente para garantir a estabilidade da sociedade.


A mudança decisiva, porém, ocorre no domínio das ideias. A filosofia começa a libertar o pensamento das antigas crenças municipais. Pensadores passam a conceber princípios de justiça, natureza e humanidade que não dependem exclusivamente dos deuses particulares de cada cidade. O homem começa a ser percebido não apenas como ateniense, espartano ou romano, mas como homem. Surge gradualmente a possibilidade de um direito mais universal e de uma moral situada acima das fronteiras municipais. O enfraquecimento da religião cívica significa, consequentemente, o enfraquecimento da própria cidade antiga, porque suas instituições haviam sido construídas sobre aquela religião.


A expansão de Roma destrói progressivamente a independência das inúmeras cidades do mundo mediterrâneo. O sucesso romano não resultou apenas da superioridade militar. Roma soube incorporar povos, ampliar direitos e aproveitar-se do enfraquecimento do antigo espírito municipal. À medida que a religião exclusiva de cada cidade perdia sua força, tornava-se possível formar uma unidade política muito maior. O Império Romano representa, nesse sentido, uma etapa da superação da antiga fragmentação municipal.


A ascensão do cristianismo marca o fim espiritual da cidade antiga, porque a nova religião rompe com um de seus princípios fundamentais: o Deus cristão não pertence a uma família, tribo ou cidade particular, Ele é universal. A religião deixa de depender da cidadania e pode ser professada por qualquer homem. Com isso, torna-se possível distinguir aquilo que a cidade antiga havia confundido: religião e Estado, consciência e cidadania, dever religioso e obrigação política. A célebre separação entre o que pertence a Deus e o que pertence a César introduz um princípio profundamente diferente daquele que estruturara o mundo greco-romano.


As instituições humanas não podem ser compreendidas isoladamente das crenças que lhes deram origem. Família, propriedade, direito, autoridade e Estado parecem possuir significados permanentes, mas seu sentido pode mudar quando muda a visão que o homem possui do mundo, dos deuses, da morte e de si próprio. A obra de Fustel é simultaneamente uma história da Grécia e de Roma e uma reflexão mais ampla sobre como as ideias religiosas e morais precedem, sustentam e finalmente transformam as estruturas jurídicas e políticas de uma civilização.




Notas


  • Numa Denis Fustel de Coulanges (1830–1889) nasceu em Paris, França.

  • É um dos nomes importantes da historiografia do século XIX. Dedicou sua carreira a duas grandes questões: como a religião moldou as instituições da Antiguidade greco-romana e como as instituições romanas se transformaram na passagem para a França medieval.

  • Sua contribuição metodológica pode ser condensada na ideia de que o historiador deve procurar compreender uma civilização a partir das categorias, crenças e documentos dela própria, evitando projetar sobre o passado as ideias políticas do presente.

  • Entre seus trabalhos mais relevantes, além de A Cidade Antiga, destacam-se Histoire des institutions politiques de l'ancienne France (1875), La Monarchie franque (1888) e Les Origines du système féodal (1890, póstumo).

  • La Cité Antique foi publicado em 1864.

  • Gens romana = comunidade de famílias que se consideravam descendentes de um antepassado comum e estavam unidas por um mesmo nome, tradições e, sobretudo, por um culto religioso comum.

  • Fratria grega (phratría) = associação de várias famílias ligadas por um culto religioso comum. Possuía divindades, altar, sacrifícios, festas e ritos próprios. A pertença à fratria tinha também importância social e cívica: em Atenas, por exemplo, o reconhecimento de determinados vínculos familiares e da legitimidade dos filhos podia ocorrer perante os membros da fratria.

  • Cúria romana (curia) = instituição romana aproximadamente correspondente à fratria grega. Reunia várias gentes em torno de um culto comum, possuindo seus próprios ritos, sacerdote e local de reunião. As cúrias tiveram ainda função política: tradicionalmente, as três antigas tribos romanas eram divididas em 30 cúrias, que constituíam a base dos comitia curiata (comícios curiados).

  • A frase de Jesus Cristo “Dai, pois, a César o que é de César, e a Deus o que é de Deus” aparece nos três Evangelhos sinóticos: Mateus 22,21, Marcos 12,17 e Lucas 20,25. Os fariseus, procurando colocar Jesus numa situação comprometedora, perguntaram-lhe se era lícito pagar tributos a César, o imperador romano. Jesus pediu que lhe mostrassem uma moeda e perguntou de quem eram a imagem e a inscrição nela gravadas. Responderam: “De César”. Ao que Jesus então declarou a célebre sentença, estabelecendo uma distinção fundamental entre a autoridade temporal e a autoridade divina.

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